Relatório de Transparência Salarial
A Granol reafirma seu compromisso com a equidade de gênero, abordando o tema com responsabilidade e respeito. Em conformidade com a Lei nº 14.611/2023, disponibilizamos o Relatório de Transparência Salarial e Critérios Remuneratórios, elaborado segundo o modelo dos Ministérios das Mulheres e do Trabalho e Emprego, abrangendo nossos CNPJs no Brasil com mais de 100 funcionários.
Acreditamos que as leis devem atuar como motor para criar realidades mais justas e igualitárias no mercado de trabalho. No entanto, observamos com preocupação os critérios adotados nos dois Relatórios do Ministério do Trabalho e Emprego, aqui anexados. Apesar da boa intenção da nova legislação, ela ainda não reflete plenamente a realidade da nossa empresa.
Isso ocorre porque a metodologia utilizada nos Relatórios tem como base a Classificação Brasileira de Ocupações (CBO) e o agrupamento de cargos em “Grandes Grupos de Ocupações”. Entretanto, a Lei nº 14.611/2023 determina a comparação de salários para funções de igual valor, enquanto os Relatórios agregam cargos diversos, sem levar em conta fatores como natureza da função, área de atuação, tempo de empresa, produtividade, nível técnico ou posição hierárquica. Assim, os dados apresentados acabam comparando salários e funções que não são equivalentes.
Reconhecemos a complexidade de uniformizar os dados de todas as empresas brasileiras e esperamos que o método seja revisado e aprimorado em edições futuras para melhor atender ao propósito de promover a equidade salarial. Reforçamos que nosso compromisso com a igualdade de gênero é contínuo e parte integral da nossa atuação, buscando criar um ambiente cada vez mais justo e inclusivo para todas as pessoas.
Relatório de Transparência Salarial
A Granol reafirma seu compromisso com a equidade de gênero, abordando o tema com responsabilidade e respeito. Em conformidade com a Lei nº 14.611/2023, disponibilizamos o Relatório de Transparência Salarial e Critérios Remuneratórios, elaborado segundo o modelo dos Ministérios das Mulheres e do Trabalho e Emprego, abrangendo nossos CNPJs no Brasil com mais de 100 funcionários.
Acreditamos que as leis devem atuar como motor para criar realidades mais justas e igualitárias no mercado de trabalho. No entanto, observamos com preocupação os critérios adotados nos dois Relatórios do Ministério do Trabalho e Emprego, aqui anexados. Apesar da boa intenção da nova legislação, ela ainda não reflete plenamente a realidade da nossa empresa.
Isso ocorre porque a metodologia utilizada nos Relatórios tem como base a Classificação Brasileira de Ocupações (CBO) e o agrupamento de cargos em “Grandes Grupos de Ocupações”. Entretanto, a Lei nº 14.611/2023 determina a comparação de salários para funções de igual valor, enquanto os Relatórios agregam cargos diversos, sem levar em conta fatores como natureza da função, área de atuação, tempo de empresa, produtividade, nível técnico ou posição hierárquica. Assim, os dados apresentados acabam comparando salários e funções que não são equivalentes.
Reconhecemos a complexidade de uniformizar os dados de todas as empresas brasileiras e esperamos que o método seja revisado e aprimorado em edições futuras para melhor atender ao propósito de promover a equidade salarial. Reforçamos que nosso compromisso com a igualdade de gênero é contínuo e parte integral da nossa atuação, buscando criar um ambiente cada vez mais justo e inclusivo para todas as pessoas.
Este relatório foi elaborado pelo Ministério do Trabalho e Emprego e estamos fazendo apenas sua republicação/divulgação em virtude das determinações feitas por este órgão.